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⚖️ STF decide: inventário pode ser concluído sem pagamento imediato do ITCMD.

26/01/2026 - procedimento de homologação de partilha.

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📰 AVIVO NEWS
⚖️ STF decide: inventário pode ser concluído sem pagamento imediato do ITCMD.
✅ A partilha é liberada
✅ Bens podem ser transferidos
💰 O imposto continua devido, mas não trava mais a herança.

Resultado do julgamento

Data do julgamento: 24 de abril de 2025 (sessão virtual).
Resultado: Ação julgada improcedente por unanimidade.
Relator: Ministro André Mendonça.
Efeito: o STF validou a regra do CPC que permite a homologação de partilha amigável de bens sem a necessidade de comprovar o pagamento prévio do ITCMD no momento da conclusão do inventário.


🧠 O que isso significa na prática

📍 Para inventários judiciais em arrolamento sumário

✔️ A Justiça pode homologar a partilha de bens mesmo que o imposto ainda não tenha sido pago.
✔️ Os bens podem ser liberados aos herdeiros e as transferências podem ocorrer.
✔️ O imposto continua devido — o Estado ainda pode cobrar depois que o processo termina.

👉 Em resumo: o processo não fica travado esperando o ITCMD. Isso ajuda a evitar longas esperas e paralisação de inventários por falta de recursos imediatos.


⚠️ Importante: quando isso se aplica

🔹 Essa interpretação vale especialmente para arrolamento sumário judicial (procedimento simplificado do CPC usado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes).
🔹 No inventário extrajudicial (em cartório), muitos cartórios podem exigir ainda a comprovação de pagamento do ITCMD antes de lavrar o formal de partilha ou transmitir os bens — ou seja, pode haver regras próprias no cartório/estado que dificultem a aplicação imediata do entendimento.


🧩 Porque o STF decidiu assim

O relator e a maioria dos ministros entenderam que:

🔹 O artigo do CPC não cria isenção, nem altera o direito do Estado de cobrar o imposto — ele apenas trata do procedimento de homologação de partilha.
🔹 A norma busca maior celeridade e desburocratização no processo de inventário.
🔹 O imposto continua devido e poderá ser cobrado administrativamente depois.




Fonte: AVIVO NEWS + 15 FONTES

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